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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007864-16.2026.8.13.0134/MG
AUTOR: FERNANDA MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA (OAB DF014524)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA BEZERRA (OAB DF046396)
DECISÃO
Trata-se de ação proposta por FERNANDA MATIAS DE OLIVEIRA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos qualificados.
Em síntese, a autora afirma que sua rede social mantida junto ao Instagram foi suspensa arbitrariamente sem justificativa e sem aviso prévio.
Alega a autora que o perfil @openforwann era utilizado para interação pessoal, além de divulgação do trabalho realizado em seu comércio varejista de vestuário.
Requer que seja concedida tutela antecipada de urgência para devolver o acesso da conta à autora.
Ao exame dos autos, devo dizer que presentes estão os requisitos para a concessão da liminar, pois a probabilidade do direito dos documentos juntados na inicial, os quais indicam que a conta da autora foi bloqueada indevidamente.
O perigo da demora exsurge evidente, tendo em vista que a morosidade poderá ocasionar a impossibilidade de reativação da conta, a qual é utilizada para divulgação de produtos comercializados pela autora.
Ao impulso de tais razões, defiro o pedido liminar para DETERMINAR que o réu providencie a reativação do perfil @openforwomann, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a autora para que informe e-mail seguro para o qual poderão ser encaminhadas as instruções para recuperação da conta.
Com a vinta, intime-se o réu pessoalmente para que cumpra a liminar, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Aguarde-se a realização da audiência.
Ressalto que a audiência de conciliação será realizada na modalidade presencial, uma vez que este Juizado Especial possui cinco salas de conciliação, nas quais ocorrem audiências simultâneas e em grande volume, o que inviabiliza, ao menos por ora, a realização de audiência na modalidade pleiteada, ficando, desde já, indeferido pedido nesse sentido.
Caratinga, data da assinatura eletrônica.
MAX WILD DE SOUZA
Juiz de Direito