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1007864-16.2026.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007864-16.2026.8.13.0134/MG AUTOR: FERNANDA MATIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA (OAB DF014524) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA BEZERRA (OAB DF046396) DECISÃO Trata-se de ação proposta por FERNANDA MATIAS DE OLIVEIRA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos qualificados. Em síntese, a autora afirma que sua rede social mantida junto ao Instagram foi suspensa arbitrariamente sem justificativa e sem aviso prévio. Alega a autora que o perfil @openforwann era utilizado para interação pessoal, além de divulgação do trabalho realizado em seu comércio varejista de vestuário. Requer que seja concedida tutela antecipada de urgência para devolver o acesso da conta à autora. Ao exame dos autos, devo dizer que presentes estão os requisitos para a concessão da liminar, pois a probabilidade do direito dos documentos juntados na inicial, os quais indicam que a conta da autora foi bloqueada indevidamente. O perigo da demora exsurge evidente, tendo em vista que a morosidade poderá ocasionar a impossibilidade de reativação da conta, a qual é utilizada para divulgação de produtos comercializados pela autora. Ao impulso de tais razões, defiro o pedido liminar para DETERMINAR que o réu providencie a reativação do perfil @openforwomann, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a autora para que informe e-mail seguro para o qual poderão ser encaminhadas as instruções para recuperação da conta. Com a vinta, intime-se o réu pessoalmente para que cumpra a liminar, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Aguarde-se a realização da audiência. Ressalto que a audiência de conciliação será realizada na modalidade presencial, uma vez que este Juizado Especial possui cinco salas de conciliação, nas quais ocorrem audiências simultâneas e em grande volume, o que inviabiliza, ao menos por ora, a realização de audiência na modalidade pleiteada, ficando, desde já, indeferido pedido nesse sentido. Caratinga, data da assinatura eletrônica. MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito

  2. Lista de distribuição

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Outros

    Processo 1007864-16.2026.8.13.0134 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga na data de 04/09/2026.

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