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1007862-46.2026.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007862-46.2026.8.13.0134/MG AUTOR: PALMEIRA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANCHEZ (OAB SP336300) AUTOR: ACASSIO RIBEIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANCHEZ (OAB SP336300) AUTOR: RIBEIRO EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANCHEZ (OAB SP336300) DECISÃO Vistos, etc. Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade de leilão. Inicialmente, verifico que a parte autora deu à causa o valor de apenas R$ 1.000,00 (mil reais). Contudo, não obstante a parte autora tenha alegado que o imóvel objeto da lide tenha valor de mercado de aproximadamente R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), certo que o valor da causa no caso sob exame deve corresponder a quantia definida no leilão do imóvel, qual seja R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). Posto isso, como o valor da causa nas ações de cancelamento ou nulidade de leilão extrajudicial deve se basear no proveito econômico que a parte autora pretende obter, com fulcro no art. 292, II e § 3º, do CPC, de ofício, RETIFICO o valor da causa para R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). Determino que a secretaria do Juízo proceda com a retificação do valor causa do presente feito junto ao sistema Eproc. Assim, por entender que a inicial não preenche os requisitos do art. 319 e 320, ambos do CPC, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1) Tendo em vista a alegação de que as autoras não foram intimadas para purgação a mora, mas que o atual momento já tem conhecimento deste fato, deverão as mesmas proceder com o depósito judicial do referido valor atualizado, objetivando demonstrar o real interesse em satisfazer o crédito da parte credora. 2) Juntar aos autos o comprovante de pagamento da complementação das custas iniciais. 3) Juntar cópia de todo o procedimento administrativo ocorrido no cartório de imóveis que ensejou na consolidação da propriedade junto ao credor. 4) Juntar cópia de todo o processo administrativo/autos de leilão, inclusive com cópia integral das notificações, feito pelo leiloeiro Decorrido o prazo legal, autos conclusos. Intime-se. Caratinga, na data da assinatura digital.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Outros

    Processo 1007862-46.2026.8.13.0134 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga na data de 04/09/2026.

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