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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1007860-45.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.P. e outro - C.R.G.F. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, conforme artigos 351 e 337, do CPC. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as. Eventuais preliminares já arguidas serão apreciadas na fase do artigo 355 ou 356 do Código de Processo Civil. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - sobre o qual a petição inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado implicarão na preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, vista ao MP. Intime-se e cumpra-se. - ADV: KLAUS MONTEIRO DE PAULA (OAB 448413/SP), SABRINA NOVAES DA COSTA (OAB 277114/SP)
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