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1007857-90.2025.8.26.0362

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM

    Processo 1007857-90.2025.8.26.0362 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - NELSON FERREIRA JUNIOR - Indefiro os pedidos de isenção da sanção pecuniária e de suspensão da execução. A multa penal ostenta natureza de dívida de valor líquida e certa decorrente de título transitado em julgado, não havendo previsão legal para dispensa por mera hipossuficiência econômica, mormente quando comprovado vínculo remunerado mensal ativo. Ademais, a hipótese não versa sobre extinção da punibilidade nos termos do Tema 931/STJ. Determino o prosseguimento dos atos executivo. Intime-se. - ADV: MICHELE GARCIA DE MAGALHÃES (OAB 430205/SP)

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