2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007854-63.2016.8.26.0197/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB SP248505) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) EXECUTADO: ALISON DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI (OAB SP192948) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pleito do evento 153. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, bem como seus respectivos valores, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V e parágrafo único, do CPC). Cientifiquem-se as partes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 383,91 já foi emitido pela Serventia (ev. 144). Ato contínuo, intime-se o banco exequente para, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, com a devida amortização. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do executado, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberação sobre eventuais bens indicados ou imposição da sanção do art. 774 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.