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Processo 1007854-58.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1007854-58.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Ivanildo Silva Costa - Vistos. A parte recorrente apresentou documentos para comprovação da alegada insuficiência de recursos. O parâmetro objetivo de renda constitui apenas elemento suplementar de análise e não pode, isoladamente, fundamentar o indeferimento do benefício, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.178. Assim, considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP)

2026-09-14 · TJSP

Processo 1007854-58.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Ivanildo Silva Costa - Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça. A declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Essa presunção pode ser afastada quando houver elementos concretos que indiquem capacidade econômica incompatível com o benefício. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo impõe procedimento específico: existindo elementos capazes de afastar a presunção, o magistrado deve, antes do indeferimento, determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos para a gratuidade. A matéria foi recentemente uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178, sob o rito dos recursos repetitivos. Firmou-se que é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural; que, verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando precisamente as razões da dúvida; e que, cumprida a diligência, parâmetros objetivos podem ser empregados apenas de forma suplementar, nunca como fundamento exclusivo do indeferimento. Nesse sentido, recentes jurisprudências deste Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao apelante. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se o apelante, ora agravante, tem capacidade econômico-financeira para arcar com as custas judiciais, considerando a alegação de hipossuficiência e a continuidade da atividade empresarial. 3.- Não há nulidade na decisão agravada, que permitiu ao recorrente apresentar documentos sobre sua renda, o que não foi feito. 4.- A pesquisa junto ao Google confirmou a atividade empresarial desenvolvida pelo recorrente, contradizendo a declaração de inatividade. 5.- A concessão de justiça gratuita exige comprovação da insuficiência de recursos. 6.- A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por elementos que indiquem capacidade financeira. Indeferimento da justiça gratuita confirmado. Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo Interno Cível 1001838-64.2024.8.26.0601; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/09/2026; Data de Registro: 10/09/2026) grifei DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.178 DO STJ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. I.Caso em Exame 1. O acórdão negou provimento ao agravo de instrumento dos autores, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Juízo de retratação com fundamento nos artigos 108, IV e 109 do Regimento Interno do TJSP e art. 1.030, inciso II, do CPC, em virtude do julgamento do Tema 1.178 do STJ. II.Questão em Discussão 2. Consiste em analisar o critério adotado para o indeferimento da justiça gratuita. III.Razões de Decidir 3. Nem a decisão agravada, nem o acórdão indeferiram a benesse por critérios puramente objetivos, do contrário, analisou-se os documentos apresentados com ponderação daqueles que foram omitidos, mesmo após determinação de exibição conforme art. 99, § 2º do CPC. 4. Ausente ofensa ao Tema 1.178 do STJ a justificar retificação do julgado. IV.Dispositivo e Tese 5. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. Tese de julgamento: O indeferimento da gratuidade judiciária a partir da análise documental, após determinação de exibição conforme § 2º do art. 99 do CPC, não ofende o Tema 1.178 do STJ.(TJSP; Agravo de Instrumento 2276520-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dois Córregos -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/09/2026; Data de Registro: 10/09/2026) grifei Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Justiça gratuita. Hipossuficiência. Uso de critérios objetivos. Subsidiariedade. Decisão em consonância com o tema 1178 do E. SYJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o uso de critérios objetivos na análise de alegação de hipossuficiência com o fim de concessão de gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1178, o E. STJ assim decidiu: "i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria relativa à concessão de gratuidade de justiça. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento. (TJSP; Agravo Interno Cível 2386045-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2026; Data de Registro: 02/09/2026) - grifei No caso concreto, contudo, apresentou apenas a declaração de hipossuficiência. Assim, em observância ao disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.178, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte recorrente comprove sua alegada insuficiência de recursos, apresentando os documentos que entender pertinentes à demonstração de sua situação econômica, especialmente aqueles aptos a esclarecer os elementos acima indicados, ou justificando eventual impossibilidade de apresentação. A análise será realizada considerando-se o conjunto das circunstâncias concretas do caso, não constituindo eventual parâmetro objetivo, isoladamente, fundamento para o indeferimento do benefício. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP)

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