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1007854-46.2023.5.02.0000

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1007854-46.2023.5.02.0000 REQUERENTE: LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03906b proferida nos autos. PRECATÓRIO Nº 1007854-46.2023.5.02.0000 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – GPREC: RP 15809/2022 PROCESSO DE ORIGEM Nº 1000146-85.2018.5.02.0301 – 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ REQUERENTE: LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA - CPF: 299.520.538-00 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DECISÃO – ACORDO DIRETO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSFERÊNCIA – INDIVIDUALIZAÇÃO – PAGAMENTO Vistos. I – HISTÓRICO PROCESSUAL E DO ACORDO DIRETO O presente precatório decorre do processo nº 1000146-85.2018.5.02.0301, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarujá, no qual figura como credor LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA, CPF nº 299.520.538-00, sendo devedor, para os fins deste requisitório, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. O Ofício Precatório ID 7f94b29, de 19/07/2022, fls. 2/6 do PDF, requisitou originalmente o montante de R$ 56.359,04. O requisitório foi apresentado ao Tribunal em 24/08/2022, autuado no GPREC sob a RP 15809/2022, conforme certidão ID b47b18c, de 22/03/2023, fl. 47 do PDF. O presente processo de precatório foi autuado no PJe de 2º Grau em 22/03/2023. A conta de liquidação foi homologada pela decisão ID e6c7e50, de 28/11/2019, fls. 7/8 do PDF, tendo sido fixadas as parcelas então devidas, inclusive contribuições previdenciárias. O período de graça aplicável ao requisitório corresponde a 02/04/2023 a 31/12/2024, conforme registrado nas planilhas de atualização. Não foi identificado pagamento parcial anterior a ser deduzido, tampouco parcela superpreferencial pendente. O credor e sua advogada habilitaram-se no Edital nº 5/2026 – Acordo Direto em Precatórios do Município de Guarujá, por meio da petição ID 044e115, de 23/07/2026, fls. 74/76 do PDF. A patrona CHYARA FLORES BERTI aderiu expressamente ao acordo quanto aos honorários contratuais. A Secretaria certificou o cumprimento dos requisitos de habilitação, sobrevindo o despacho ID abd533d, de 26/07/2026, fls. 82/84 do PDF. A última planilha válida é a de ID 35a47d6, cálculo nº 998593, elaborada em 14/08/2026, atualizada até 31/07/2026, fls. 93/96 do PDF. Nela constam, entre outros elementos, o período de graça, a inexistência de FGTS e IRPF na atualização e o total bruto devido de R$ 74.887,80. PRECATÓRIO: 1007854-46.2023.5.02.0000 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – GPREC: RP 15809/2022 PROCESSO DE ORIGEM: 1000146-85.2018.5.02.0301 VARA DE ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Guarujá CREDOR: LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA CPF: 299.520.538-00 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DATA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO: 19/07/2022 DATA DE APRESENTAÇÃO: 24/08/2022 DATA DE AUTUAÇÃO NO PJe: 22/03/2023 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO: ID e6c7e50 OFÍCIO REQUISITÓRIO: ID 7f94b29 PERÍODO DE GRAÇA: 02/04/2023 a 31/12/2024 PAGAMENTO PARCIAL: não identificado PARCELA SUPERPREFERENCIAL: não há ÚLTIMA PLANILHA: ID 35a47d6 – cálculo nº 998593 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 31/07/2026 DEMONSTRATIVO FINANCEIRO: ID 91febb6 EDITAL: nº 5/2026 DESÁGIO: 40%. II – DEMONSTRATIVO FINANCEIRO E REGULARIDADE DO PAGAMENTO A apuração financeira definitiva encontra-se discriminada no Demonstrativo de Apuração e Destinação dos Valores do Acordo Direto – ID 91febb6, de 07/09/2026, fls. 97/98 do PDF, elaborado com fundamento na planilha PJe-Calc ID 35a47d6, cálculo nº 998593, atualizada até 31/07/2026. O demonstrativo individualiza o crédito do beneficiário, os honorários contratuais da patrona aderente, as contribuições previdenciárias, a inexistência de FGTS e IRRF, os dados bancários dos destinatários e a aplicação do deságio de 40%, além de promover a conferência final das destinações. Adoto o referido demonstrativo como parte integrante desta decisão para fins de conferência e cumprimento. VALOR BRUTO ATUALIZADO: R$ 74.887,80 DESÁGIO DE 40%: R$ 29.955,12 VALOR GLOBAL DO ACORDO: R$ 44.932,68 VALOR A TRANSFERIR PARA INDIVIDUALIZAÇÃO: R$ 44.932,68 DIFERENÇA FINAL: R$ 0,00. Não há divergência entre o valor global do acordo, o montante destinado à individualização e a soma das destinações previstas no demonstrativo. III – HOMOLOGAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, INDIVIDUALIZAÇÃO E PAGAMENTO Presentes os requisitos do Edital nº 5/2026, HOMOLOGO o acordo direto relativo ao Precatório nº 1007854-46.2023.5.02.0000, no valor global de R$ 44.932,68, nos termos da apuração constante do Demonstrativo ID 91febb6. 1. Transferência para individualização DETERMINO a transferência de R$ 44.932,68, da Conta Especial II – Acordos do Município de Guarujá para a conta judicial individualizada vinculada ao presente precatório. A transferência constitui individualização dos recursos destinados ao cumprimento desta decisão e não se confunde com sua efetiva liberação aos destinatários. 2. Pagamento após a individualização Confirmado o ingresso integral dos recursos na conta judicial individualizada, independentemente de nova conclusão, proceda-se às seguintes destinações, observados os valores e os dados bancários constantes do Demonstrativo ID 91febb6: a) libere-se R$ 27.876,05 em favor de LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA, CPF nº 299.520.538-00, mediante crédito nos dados bancários discriminados no demonstrativo; b) libere-se R$ 12.509,45 em favor de CHYARA FLORES BERTI, CPF nº 192.898.828-83, a título de honorários contratuais, mediante crédito nos dados bancários discriminados no demonstrativo; c) recolha-se R$ 1.312,67 a título de contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado; d) recolha-se R$ 3.234,51 a título de contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador. Não há valor a recolher a título de FGTS. Não há valor a recolher a título de imposto de renda. Os dados bancários do credor e da patrona constam integralmente do Demonstrativo ID 91febb6, tendo sido confrontados com os documentos de habilitação e cadastro constantes dos autos. TOTAL A SER LIBERADO POR CRÉDITO BANCÁRIO: R$ 40.385,50. TOTAL A SER RECOLHIDO AO INSS: R$ 4.547,18. A soma dos atos financeiros determinados corresponde exatamente ao valor de R$ 44.932,68 transferido para individualização. IV – QUITAÇÃO E PROVIDÊNCIAS FINAIS Efetivados os pagamentos e recolhimentos acima determinados, certifique-se o cumprimento integral da presente decisão. Comprovada a satisfação integral do acordo e inexistindo saldo principal pendente, DECLARO QUITADO o Precatório nº 1007854-46.2023.5.02.0000, procedendo-se às anotações pertinentes no GPREC e nos demais sistemas de controle. Comunique-se ao Juízo da execução a quitação do requisitório. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.H.A.D.S.

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