Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1007854-46.2023.5.02.0000 REQUERENTE: LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03906b proferida nos autos. PRECATÓRIO Nº 1007854-46.2023.5.02.0000 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – GPREC: RP 15809/2022 PROCESSO DE ORIGEM Nº 1000146-85.2018.5.02.0301 – 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ REQUERENTE: LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA - CPF: 299.520.538-00 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DECISÃO – ACORDO DIRETO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSFERÊNCIA – INDIVIDUALIZAÇÃO – PAGAMENTO Vistos. I – HISTÓRICO PROCESSUAL E DO ACORDO DIRETO O presente precatório decorre do processo nº 1000146-85.2018.5.02.0301, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarujá, no qual figura como credor LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA, CPF nº 299.520.538-00, sendo devedor, para os fins deste requisitório, o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. O Ofício Precatório ID 7f94b29, de 19/07/2022, fls. 2/6 do PDF, requisitou originalmente o montante de R$ 56.359,04. O requisitório foi apresentado ao Tribunal em 24/08/2022, autuado no GPREC sob a RP 15809/2022, conforme certidão ID b47b18c, de 22/03/2023, fl. 47 do PDF. O presente processo de precatório foi autuado no PJe de 2º Grau em 22/03/2023. A conta de liquidação foi homologada pela decisão ID e6c7e50, de 28/11/2019, fls. 7/8 do PDF, tendo sido fixadas as parcelas então devidas, inclusive contribuições previdenciárias. O período de graça aplicável ao requisitório corresponde a 02/04/2023 a 31/12/2024, conforme registrado nas planilhas de atualização. Não foi identificado pagamento parcial anterior a ser deduzido, tampouco parcela superpreferencial pendente. O credor e sua advogada habilitaram-se no Edital nº 5/2026 – Acordo Direto em Precatórios do Município de Guarujá, por meio da petição ID 044e115, de 23/07/2026, fls. 74/76 do PDF. A patrona CHYARA FLORES BERTI aderiu expressamente ao acordo quanto aos honorários contratuais. A Secretaria certificou o cumprimento dos requisitos de habilitação, sobrevindo o despacho ID abd533d, de 26/07/2026, fls. 82/84 do PDF. A última planilha válida é a de ID 35a47d6, cálculo nº 998593, elaborada em 14/08/2026, atualizada até 31/07/2026, fls. 93/96 do PDF. Nela constam, entre outros elementos, o período de graça, a inexistência de FGTS e IRPF na atualização e o total bruto devido de R$ 74.887,80. PRECATÓRIO: 1007854-46.2023.5.02.0000 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – GPREC: RP 15809/2022 PROCESSO DE ORIGEM: 1000146-85.2018.5.02.0301 VARA DE ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Guarujá CREDOR: LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA CPF: 299.520.538-00 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DATA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO: 19/07/2022 DATA DE APRESENTAÇÃO: 24/08/2022 DATA DE AUTUAÇÃO NO PJe: 22/03/2023 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO: ID e6c7e50 OFÍCIO REQUISITÓRIO: ID 7f94b29 PERÍODO DE GRAÇA: 02/04/2023 a 31/12/2024 PAGAMENTO PARCIAL: não identificado PARCELA SUPERPREFERENCIAL: não há ÚLTIMA PLANILHA: ID 35a47d6 – cálculo nº 998593 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 31/07/2026 DEMONSTRATIVO FINANCEIRO: ID 91febb6 EDITAL: nº 5/2026 DESÁGIO: 40%. II – DEMONSTRATIVO FINANCEIRO E REGULARIDADE DO PAGAMENTO A apuração financeira definitiva encontra-se discriminada no Demonstrativo de Apuração e Destinação dos Valores do Acordo Direto – ID 91febb6, de 07/09/2026, fls. 97/98 do PDF, elaborado com fundamento na planilha PJe-Calc ID 35a47d6, cálculo nº 998593, atualizada até 31/07/2026. O demonstrativo individualiza o crédito do beneficiário, os honorários contratuais da patrona aderente, as contribuições previdenciárias, a inexistência de FGTS e IRRF, os dados bancários dos destinatários e a aplicação do deságio de 40%, além de promover a conferência final das destinações. Adoto o referido demonstrativo como parte integrante desta decisão para fins de conferência e cumprimento. VALOR BRUTO ATUALIZADO: R$ 74.887,80 DESÁGIO DE 40%: R$ 29.955,12 VALOR GLOBAL DO ACORDO: R$ 44.932,68 VALOR A TRANSFERIR PARA INDIVIDUALIZAÇÃO: R$ 44.932,68 DIFERENÇA FINAL: R$ 0,00. Não há divergência entre o valor global do acordo, o montante destinado à individualização e a soma das destinações previstas no demonstrativo. III – HOMOLOGAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, INDIVIDUALIZAÇÃO E PAGAMENTO Presentes os requisitos do Edital nº 5/2026, HOMOLOGO o acordo direto relativo ao Precatório nº 1007854-46.2023.5.02.0000, no valor global de R$ 44.932,68, nos termos da apuração constante do Demonstrativo ID 91febb6. 1. Transferência para individualização DETERMINO a transferência de R$ 44.932,68, da Conta Especial II – Acordos do Município de Guarujá para a conta judicial individualizada vinculada ao presente precatório. A transferência constitui individualização dos recursos destinados ao cumprimento desta decisão e não se confunde com sua efetiva liberação aos destinatários. 2. Pagamento após a individualização Confirmado o ingresso integral dos recursos na conta judicial individualizada, independentemente de nova conclusão, proceda-se às seguintes destinações, observados os valores e os dados bancários constantes do Demonstrativo ID 91febb6: a) libere-se R$ 27.876,05 em favor de LUIS HENRIQUE AMANCIO DE SOUZA, CPF nº 299.520.538-00, mediante crédito nos dados bancários discriminados no demonstrativo; b) libere-se R$ 12.509,45 em favor de CHYARA FLORES BERTI, CPF nº 192.898.828-83, a título de honorários contratuais, mediante crédito nos dados bancários discriminados no demonstrativo; c) recolha-se R$ 1.312,67 a título de contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado; d) recolha-se R$ 3.234,51 a título de contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador. Não há valor a recolher a título de FGTS. Não há valor a recolher a título de imposto de renda. Os dados bancários do credor e da patrona constam integralmente do Demonstrativo ID 91febb6, tendo sido confrontados com os documentos de habilitação e cadastro constantes dos autos. TOTAL A SER LIBERADO POR CRÉDITO BANCÁRIO: R$ 40.385,50. TOTAL A SER RECOLHIDO AO INSS: R$ 4.547,18. A soma dos atos financeiros determinados corresponde exatamente ao valor de R$ 44.932,68 transferido para individualização. IV – QUITAÇÃO E PROVIDÊNCIAS FINAIS Efetivados os pagamentos e recolhimentos acima determinados, certifique-se o cumprimento integral da presente decisão. Comprovada a satisfação integral do acordo e inexistindo saldo principal pendente, DECLARO QUITADO o Precatório nº 1007854-46.2023.5.02.0000, procedendo-se às anotações pertinentes no GPREC e nos demais sistemas de controle. Comunique-se ao Juízo da execução a quitação do requisitório. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.H.A.D.S.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.