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TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1007849-68.2019.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALMIRA BULHOES DE MENEZES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a manifestação retro, dou por cumprida a obrigação de fazer. Indefiro o pleito anterior porque o INSS não procede com a execução invertida, ao menos perante este juízo federal. Intime-se a parte autora para que proceda com a apresentação das planilhas dos valores devidos. Prazo:10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado in albis ou sem manifestação conclusiva, arquivem-se os autos. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
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