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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1007843-11.2026.8.13.0079/MG AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) SENTENÇA Tendo em vista os termos da petição apresentada pela parte autora evento 30, DOC1, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Quanto ao pedido de retirada de restrição sobre o veículo objeto da lide, verifico que não há nos autos qualquer comprovante que indique o lançamento de tal restrição, portanto, não há que se falar em desbloqueio do bem. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Vinícius Miranda Gomes Juiz de Direito
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