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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007841-78.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Família - V.A.F. - Vistos. Fls. 171/176: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Consigno que, quando da diligência, deverá o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DIOGO DANTE DREGER DE OLIVEIRA (OAB 379634/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS (OAB 243603/SP)
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