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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 1007838-37.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaqueline Moreira Ribeiro - Banco Agibank S.A. - Antes mesmo de iniciado o cumprimento de sentença, a parte vencida efetuou o pagamento voluntário do débito. Sendo assim, desnecessária a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento da taxa judiciária sobre o valor da execução. Façam-se as anotações de praxe acerca da extinção do presente feito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do vencedor, devendo, caso ainda não realizado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, seguindo as recomendações da Sentença retro, inclusive em relações as despesas processuais. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), IRACY SANROMAN DURAN (OAB 496523/SP)
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