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TJSP · Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1007836-95.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos, Conforme pesquisa perante o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB (https://cna.oab.org.br/), consta da inscrição da patrona da autora (procuração a fl. 32) a "situação regular". Portanto, como se vê, a suspensão (temporária, entre abril e junho de 2026), informada pelo recorrido a fls. 367/369, não mais persiste. Nesse contexto, e considerando a ausência de prática de atos durante o período, não há nulidade a ser decretada. Retornem os autos ao acervo, até o julgamento do Tema 1.264 pelo C. STJ, anotando-se. Intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 3º andar
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