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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1007832-93.2025.8.26.0292/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito.Transitada esta em julgada e, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. P.R.I.
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