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1007832-48.2023.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007832-48.2023.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Roniee Sevidalis de Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mario Marangão Neto - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO E CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR APELANTE CONTRA O ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE APELAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. EMBARGANTE SUSTENTA (I) CONTRADIÇÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E À APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO; (II) RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE USURA, O QUE JUSTIFICARIA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE QUALQUER ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.4. INCABÍVEL PRETENSÃO INFRINGENTE, PARA QUE OUTRA DECISÃO MAIS FAVORÁVEL SEJA PROFERIDA.5. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO NAS RAZÕES DE DECIDIR, O QUE DISPENSA MANIFESTAÇÃO PONTUAL ACERCA DE CADA ARTIGO.IV. DISPOSITIVO6. EMBARGOS REJEITADOS._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 94852/SP, REL. MIN. FONTES DE ALENCAR, DJ 13/09/1999. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB: 257627/SP) - Wilson de Mello Cappia (OAB: 131826/SP) - 3º Andar

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