2026-09-16 · TJSP
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1007830‑98.2022.8.26.0302 O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos SYLVIO ALFREDO TONON IZAR DE CAMARGO –ME, CNPJ 21824645000119, e SYLVIO ALFREDO TONON IZAR DE CAMARGO, CPF 437.070.268‑25, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese que o executado é devedor da quantia de R$ 402.917,32 (quatrocentos e dois mil, novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo atualizado em 29/07/2022, decorrente do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº 15323085, celebrada entre as partes em 16/12/2021, Agência nº 1114-2, Conta nº 6494-7, 530, Contrato nº 15323085. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que é de 30 dias, efetue o pagamento do débito indicado na inicial, ou apresente embargos no prazo de 15 dias, ficando ADVERTIDA de que foram fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, e que, no caso de pagamento do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, e também que, no prazo de embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá requerer o pagamento do saldo restante em até seis 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 07 de abril de 2026.