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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P
Processo 1007827-59.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agom Produtos Alimenticios Ltda-me - Enel Brasil S.a - Vistos. Verifica-se que a ré já foi intimada reiteradas vezes para cumprimento da determinação de fl. 416, permanecendo inerte. A persistente ausência de manifestação vem impedindo a destinação dos valores depositados nos autos e o regular encerramento do feito, gerando movimentação processual desnecessária e embaraçando o cumprimento das determinações judiciais. Assim, intime-se a ré, por intermédio de seus patronos constituídos, pela derradeira vez, para que apresente, no prazo de 10 dias, o formulário MLE devidamente preenchido, destinado ao levantamento dos valores que lhe cabem. Fica a ré expressamente advertida de que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC, com a aplicação das sanções cabíveis. Int. - ADV: ELIANE PACHECO DE LIMA ALENCAR (OAB 341999/SP), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FLAVIA TAMIKO VILLAS BÔAS MINAMI (OAB 170848/SP)
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