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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007826-76.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. E. C. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DOURADO BARRETO - BA29166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: P. E. C. C. MATEUS DOURADO BARRETO - (OAB: BA29166) MAISA CORDEIRO FEITOSA MAISA CORDEIRO FEITOSA MATEUS DOURADO BARRETO - (OAB: BA29166) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283885775 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007826-76.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. E. C. C. REPRESENTANTE: MAISA CORDEIRO FEITOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 15 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê: Fica designado exame socioeconômico, a ser realizado pela Assistente Social Hésia Dias Rosendo. A Assistente Social nomeada deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. A visita deve ser realizada em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente ato, com a apresentação do laudo (relatório socioeconômico), no prazo de 30 (trinta) dias que se seguirem à mencionada visita. A Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc. Intimem-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, a profissional nomeada, assim como as partes litigantes, facultando-se a estas últimas a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de dez dias. Os honorários periciais restam fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme disposto no ANEXO ÚNICO da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF n° 937/2025. Fica a Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independentemente de qualquer outro pagamento. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007826-76.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P. E. C. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DOURADO BARRETO - BA29166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: P. E. C. C. MATEUS DOURADO BARRETO - (OAB: BA29166) MAISA CORDEIRO FEITOSA MAISA CORDEIRO FEITOSA MATEUS DOURADO BARRETO - (OAB: BA29166) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283885775 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007826-76.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. E. C. C. REPRESENTANTE: MAISA CORDEIRO FEITOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 15 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê: Fica designado exame socioeconômico, a ser realizado pela Assistente Social Hésia Dias Rosendo. A Assistente Social nomeada deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. A visita deve ser realizada em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente ato, com a apresentação do laudo (relatório socioeconômico), no prazo de 30 (trinta) dias que se seguirem à mencionada visita. A Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc. Intimem-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, a profissional nomeada, assim como as partes litigantes, facultando-se a estas últimas a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de dez dias. Os honorários periciais restam fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme disposto no ANEXO ÚNICO da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF n° 937/2025. Fica a Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independentemente de qualquer outro pagamento. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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