2026-09-16 · TJSP
Processo 1007826-04.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Fls. 401 - Assiste razão ao Ministério Público. Como se verifica dos autos, o Termo de Recebimento Definitivo apresentado, muito embora indique o recebimento definitivo da obra de reforma e acessibilidade realizada na EMEB Dr. José Martins da Silva, não contém a assinatura de nenhum dos signatários nele indicados, circunstância que impede a aferição de sua validade e autenticidade para fins de comprovação da integral satisfação da obrigação executada. Assim, intime-se a executada, por meio de seu Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido Termo de Recebimento Definitivo devidamente assinado por todos os signatários nele indicados, sob pena de não ser reconhecido o cumprimento da obrigação pactuada no Termo de Ajustamento de Conduta. Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB 130597/SP)