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1007823-57.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007823-57.2026.8.26.0564 - Inventário - Sucessões - Fatima Jesus Martins da Silva - Francine Jesus Martins Machado - - Fernando Jesus Martins - Vistos. Para a função de inventariante, nomeio FÁTIMA JESUS MARTINS DA SILVA, independentemente de compromisso. Deverá a Inventariante, no prazo de 30 dias, providenciar: 1) as primeiras declarações e plano de partilha, observando-se as formalidades dos art. 620 e 653 do CPC; 2) retificar o valor da causa, se o caso, que deverá corresponder ao valor total do monte-mor; 3) Em relação à falecida: 3.1) certidão de casamento atualizada; 3.2) certidão negativa federal; 3.3) certidão de inexistência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil; 4) Em relação ao imóvel: matrícula atualizada; 5) certidão de casamento atualizada da herdeira Francine; 6) recolha o imposto, junte a anuência da FESP e a certidão de pagamento do imposto e/ou as guias devidamente pagas, ou obtenha a declaração de isenção junto ao Fisco. Difiro o recolhimento das custas processuais para momento anterior ao da homologação da partilha. Anote-se. Quanto ao herdeiro Fernando, na falta de decisão judicial decretando sua ausência, sua citação é imprescindível. Portanto, deverá a z. Serventia diligenciar através do sistema PETRUS para a realização das pesquisas de praxe (incluindo-se a pesquisa SISBAJUD) na tentativa de localização do herdeiro. Para tanto, deverá a Inventariante, no mesmo prazo estipulado acima, recolher as despesas para a realização da referida pesquisa. Com as respostas, intime-se a Inventariante para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, observando os termos do art. 1.012, § 3º das Normas Gerais de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, quando do resultado das pesquisas de praxe ou da própria apresentação pelo interessado de múltiplos endereços para o ato de citação, tratando-se de endereços pertencentes ao Estado de São Paulo, deverá o requerente apontar a ordem de preferência para a expedição do Mandado, que obedecerá a respectiva indicação. Eventuais endereços que pertençam a outros estados, poderão, a requerimento do interessado, ser diligenciados concomitantemente. Com o cumprimento do comando judicial supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP)

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