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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1007822-42.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Maria Cabelo - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, REJEITO integralmente o incidente suscitado pelo corréu Itaú Unibanco S.A. às fls. 138/145, afastando os pedidos de declaração de nulidade dos atos processuais, de intimação pessoal da autora para constituição de novo procurador e de extinção do feito com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito, igualmente, o pedido formulado pela autora de condenação do corréu por litigância de má-fé. Certifique-se a regularidade da representação processual da autora. No mais, mantenho o sobrestamento do feito, aguardando-se o julgamento definitivo do incidente referido às fls. 64/66, observando a Serventia o controle da fila própria e promovendo verificação semestral de seu andamento. Comunicado o julgamento do incidente, tornem conclusos. Mantenha-se a prioridade legal de tramitação. Anote-se que a representação processual da autora está regular, com o que fica superada a questão. Intime-se. - ADV: FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ÉRIKA RISSO PIRES (OAB 440742/SP)