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1007821-75.2024.8.26.0526

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Salto - 2ª Vara

    Processo 1007821-75.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Bispo de Oliveira - Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, a qual foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE para a) declarar a inexigibilidade do débito apontado nos autos; b) condenar a requerida na devolução simples dos valores descontados da conta bancária da autora. Em grau de recurso, a E. Superior Instância deu provimento à apelação para condenar a apelada, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e determinar a devolução em dobro dos valores descontados. Trânsito em julgado em 27/08/2026. Intime-se o interessado para que dê início ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.285 Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos 30 (trinta) dias da intimação, com ou sem a instauração do incidente de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)

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