Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007821-39.2022.8.26.0302/SP EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente requer a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SIMBA, sob o argumento de que as diligências executivas até então realizadas não lograram êxito na localização de bens penhoráveis do executado.5 O pedido comporta indeferimento. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) constitui ferramenta destinada ao compartilhamento e análise de dados bancários obtidos mediante afastamento do sigilo bancário, medida de caráter excepcional, que demanda fundamentação específica e demonstração da sua efetiva necessidade. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido que a utilização do sistema SIMBA não se presta à mera pesquisa patrimonial genérica do executado, exigindo indícios concretos de ocultação patrimonial, fraude à execução ou circunstâncias que justifiquem a mitigação do direito fundamental ao sigilo bancário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE PESQUISA VIA SISTEMA SIMBA. Indeferimento. Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias é destinado à investigação criminal de ilícitos praticados contra o sistema financeiro, não extensível à busca patrimonial de bens. Medida que se mostra desnecessária. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142942-16.2026.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/08/2026; Data de Registro: 26/08/2026) No caso concreto, embora as pesquisas patrimoniais realizadas tenham se mostrado infrutíferas, não há demonstração de circunstâncias excepcionais aptas a justificar, neste momento, a adoção da medida pretendida, tampouco elementos indicativos de ocultação de patrimônio ou de movimentação financeira incompatível que autorizem o afastamento do sigilo bancário. Nesse sentido, o simples insucesso das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais ferramentas disponibilizadas ao Juízo não autoriza, por si só, a realização de investigação financeira aprofundada por meio do sistema SIMBA. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa patrimonial via sistema SIMBA. Intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.