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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 1007812-92.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, onde verifica-se que o bem objeto da lide ainda não foi localizado, razão pela qual não há que se falar, por ora, em citação da parte requerida por carta. Com efeito, incumbe à parte autora promover as diligências necessárias à localização do bem, viabilizando o cumprimento da liminar deferida. Destarte, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o necessário ao cumprimento da medida liminar, indicando meios aptos à localização e apreensão do bem, ou, caso entenda cabível, requeira a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, com as adequações processuais pertinentes. No silêncio e decorridos 30 dias sem que nada seja requerido, intime-se pessoalmente a parte requerente, através de carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). P. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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