2026-09-16 · TRF1
PROCESSO: 1007812-19.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FALMIR DE MOURA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pleiteia a revisão de benefício por incapacidade, com a retroação da Data de Início do Benefício (DIB) para a Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER em 11/06/2025), bem como o pagamento das parcelas vencidas até a efetiva concessão do benefício (03/02/2026), sob o argumento de que já se encontrava incapacitada para o labor desde aquela data. A controvérsia restringe-se, assim, à existência de incapacidade laborativa em momento anterior ao reconhecido administrativamente pelo INSS, apta a justificar a retroação da DIB. Anoto que não consta dos autos a perícia médica federal referente ao benefício NB 7221851728, objeto da lide. Em consulta aos dados do CNIS do autor, observo que tampouco fora disponibilizado naquele sistema pelo INSS. Esclarecidos esses pontos, promova a Secretaria a designação de perícia médica. Na sequência, cite-se o INSS, devendo a autarquia ré apresentar na oportunidade a perícia médica administrativa realizada quando da análise de concessão do benefício NB 7221851728. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI