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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1007797-42.2026.8.13.0525/MGREQUERENTE: ELIANE FURLAN
ADVOGADO(A): FLÁVIA MÁRCIA DE ABREU CASASANTA (OAB MG072296)
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ELSE FURLAN
ADVOGADO(A): FLÁVIA MÁRCIA DE ABREU CASASANTA (OAB MG072296)
REQUERENTE: REJANE FURLAN CORMIER
ADVOGADO(A): FLÁVIA MÁRCIA DE ABREU CASASANTA (OAB MG072296)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) determinar o definitivo cancelamento do gravame de inalienabilidade relativa averbado sob o registro Av-11-28.499 na Matrícula nº 28.499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG, referente ao imóvel situado na Rua Dr. Samuel Libânio, nº 332, Centro, nesta municipalidade; b) determinar a expedição do competente mandado de cancelamento dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG, para que proceda aos atos registrais cabíveis de baixa da referida restrição, observadas as formalidades legais e o recolhimento dos emolumentos pertinentes perante a serventia extrajudicial. Custas processuais remanescentes, se houver, pela Requerente. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem lide. Com o trânsito em julgado e expedido o mandado determinado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.