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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 1007796-02.2021.4.01.3823/MG
RELATORA: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: MARTA CASSEMIRO MOREIRA
ADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO DE REZENDE BARBOSA (OAB MG142189)
ADVOGADO(A): MARIO DE LIMA RODRIGUES JUNIOR (OAB MG142836)
ADVOGADO(A): SAULO RICARDO ALBUQUERQUE REIS NETO (OAB MG142841)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado. Condeno a recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 31 de agosto de 2026.