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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007789-15.2026.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Rodrigues de Miranda - Edson Alves de Miranda Junior - - Andreza Rodrigues de Miranda - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. 2. Nomeio ALEXANDRE RODRIGUES DE MIRANDA para o cargo de inventariante independentemente da prestação de compromisso. 3. No mais, venham aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias: A) Certidão de Casamento, Certidão Negativa Federal e Certidão de Dependentes habilitados junto à Previdência Social em nome do de cujus; B) Certidões de Nascimento/Casamento atualizadas dos herdeiros; C) Prova da titularidade dos bens existentes em nome do de cujus (matrículas, CRLV etc.), cópia do IPTU e certidão negativa de tributos municipais acerca dos imóveis a serem arrolados; D) Certidão do Colégio Notarial a fim de comprovar eventual existência de testamento deixado pelo de cujus; E) Documentos de Fls. 64 e 67 devidamente assinados; F) O cálculo do ITCMD, o qual deverá ser obtido via internet, e a comprovação de seu recolhimento, bem como a Certidão de Homologação emitida pelo Fisco acerca do recolhimento, a fim de se verificar a quitação do referido tributo. 4. Proceda-se a pesquisa junto ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a vinda de informações sobre a existência de contas correntes, poupança e/ou aplicações financeiras, bem como dos valores vinculados a estas contas (saldo simples), saldo do PIS e FGTS em nome de EDSON ALVES DE MIRANDA, portador do CPF nº 028.774.358-65, em conformidade com o Comunicado CG nº 880/2020. Com a vinda da resposta aos autos, dê-se ciência às partes para que, caso necessário, promovam o aditamento das Primeiras Declarações e do Planode Partilha já apresentados, a fim de que passem a contemplar eventuais valores identificados por meio da pesquisa realizada. 5. A juntada, a ser feita pelo(a) patrono(a), deverá observar a correta categorização dos documentos. 6. No silêncio, arquivem-se os autos. 7. O pedido de alvará formulado será apreciado posteriormente. Intime-se. - ADV: RONALDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 530488/SP), RONALDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 530488/SP), RONALDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 530488/SP)