Publicações do processo

1007786-87.2024.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007786-87.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.E.L. - A.M.S.P. - Vistos. Diante do advento da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 e, considerando a manifestação do requerente de fls. 404/405, e a ausência de manifestação da requerida (fl. 409) para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, designo o dia 07 de outubro p. f., às 14h:30 horas, devendo a serventia providenciar a intimação das partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial, para depoimentos pessoais, ficando cientes de que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis (art. 357, § 4º, do CPC) para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho - art. 450, do CPC), sob a pena de preclusão. Anoto que o requerente arrolou testemunhas às fls. 404/405. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar (para comparecimento à audiência, independentemente de intimação) ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as exceções previstas no artigo 455, § 4º, do CPC. No caso de intimação, esta deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Havendo inércia da parte na comprovação da intimação ou o não comparecimento da testemunha (quando a parte se comprometer a apresentá-la na audiência), considerar-se-á desistência da prova (artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Sem prejuízo, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à manifestação de fls. 406/408 (art. 437, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ CÉSAR MARINHO FALCÃO NETO (OAB 36359/PE), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.