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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007779-94.2026.8.13.0145/MG AUTOR: PLUGIN MARKETING LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB SP286011) RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1 - Por força do art. 357, Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Ação revisional de pronampe cumulada com consignação em pagamento. Concedida em parte a antecipação de tutela [evento 24]. Audiência de conciliação sem êxito [evento 70]. 2 - O réu foi regularmente citado e apresentou contestação [evento 38]. Questões Prévias. - Inépcia da inicial. Indefiro. Inicial em conformidade com o arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. - Revogação da tutela. Rejeito. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC. 3 - A inicial preenche os requisitos da lei processual. As partes são legítimas e estão bem delimitados a causa de pedir e os pedidos. 4 - Do ponto controvertido. A responsabilidade do réu por suposta cobrança ilegal das cláusulas e dos encargos incidentes sobre o contrato de crédito celebrado no âmbito do PRONAMPE. 5 - O ônus da prova. A relação existente entre as partes é de consumo. Recai sobre os réus o ônus de demonstrar a inexistência de falha na cobrança. 6 - Das provas. Instadas, manifestaram. Autores [evento 54] – pericia contábil; Réu [evento 55] – julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 370, caput, CPC, defiro a prova pericial. Nomeio perita a renomada contadora Alessandra Mota Souto (alessandramota_2@hotmail.com), inscrita no Sistema Auxiliares de Justiça (SAJ). Honorários pagos pelos autores. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos outros e indicarem assistentes técnicos. Solicita-se a estimada perita observar os arts. 466, §2° e 474, do CPC, anexando o laudo em até 30 (trinta) dias. Intime-se a perita para manifestar seu aceite nos autos, bem como apresentar a proposta de honorários, em 15 (quinze) dias. Posterior nomeação no SAJ. 7 - Considerando a inversão probatória, faculta-se ao réu, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que lhe parecer de direito. 8 - Declaro saneado o processo. 9 - Intimem-se. LA
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