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1007773-81.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007773-81.2026.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.B.S. - J.C.S. - Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil; e, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação. A autora voltará a usar seu nome de solteira. Parte autora já beneficiária das benesses da justiça gratuita, conforme concessão já existente os autos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, deixo de condenar nos horários advocatícios, diante da falta de resistência ao pedido. Ressalto que o reconhecimento jurídico do pedido não tem o condão de eximir o requerido das custas e despesas processuais, apenas dos honorários advocatícios. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de RCPN - Paratinga - BA, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a mtrícula nº 006460 01 55 2021 3 00003 070 0000695 19, a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. Considerando a condenação no pagamento das custas e despesas processuais, aguarde-se o transito em julgado. A presente sentença e a certidão de transito em julgado, valera como mandado de averbação. Comunique-se a extinção e arquive-se. P. I. C. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 268234/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP)

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