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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1007771-85.2026.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mauricio Swart - - PMJ Swart Agropecuária Ltda. - Vistos. Fls. 412/414: ciente. 1- Defiro o ingresso da FESP nestes autos, na qualidade de assistente litisconsorcial da autoridade impetrada. 2- A FESP sustenta que nos termos da a Portaria SRE nº 92, de 01-11-2022, que dispõe sobre a atuação do Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, todas as questões atinentes ao ITCMD são de competência funcional exclusiva da Delegacia Tributária Regional DRTC-III - Capital, razão pela qual a impetração do mandado de segurança contra o chefe da DRTC-7 é manifestamente inadequada, posto que esta autoridade não detém competência funcional para a matéria discutida. Pediu o reconhecimento da ilegitimidade passiva do chefe da DRTC-7 e a intimação da parte impetrante para a correção do polo passivo, determinando-se que o mandado de segurança seja dirigido contra o Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, na DRTC-III - Capital, com a respectiva declinação. Desse modo, por ora manifeste-se a parte impetrante com urgência, sobre o peido deduzido pela FESP. Int. - ADV: GLAUCIA HEYLMANN (OAB 110646/RS), GLAUCIA HEYLMANN (OAB 110646/RS)
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