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1007771-38.2022.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007771-38.2022.8.26.0229/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE LIVRE ADMISSAO DE ARARAQUARA E REGIAO - SICOOB ADVOGADO(A): BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB SP348385) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE GARANTIA DE CREDITO PAULISTA ADVOGADO(A): BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB SP348385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio dos executados pessoas físicas. Recolhidas as diligências necessárias no prazo de cinco dias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. No que respeita à executada pessoa jurídica, informe o exequente se continua em atividade, requerendo o que de direito. Int.

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