Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Defiro parcialmente os requerimentos formulados no ID 248424132 para o fim de determinar que se expeça o competente alvará judicial do valor incontroverso em favor da parte exequente. Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. Após, intime-se o(a) exequente para que no prazo de 10 (dez) dias apresente planilha de débito atualizado, observando-se o valor depositado no ID 247009583. Frise-se que o pagamento parcial suspende a incidência dos índices de atualização, de modo que deve ser atualizado o débito integral até a data do pagamento (27/08/2026) para, após, atualizar da data do pagamento parcial até a presente data tão somente o saldo remanescente, sob pena de enriquecimento ilícito da parte exequente. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.