2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007762-72.2014.8.26.0127/SPEXEQUENTE: MAC ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SEYFARTH CONCEIÇÃO (OAB SP262241) ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DE CASTRO (OAB SP317572) EXECUTADO: ALPHA7 COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODAS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB SP495927) ADVOGADO(A): MARCELL FERREIRA DA SILVA (OAB SP496605) ADVOGADO(A): THOBIAS CARVALHO DA SILVA (OAB SP496111) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por Alpha 7 Comércio, Importação e Exportação de Modas Ltda. e, por conseguinte, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso II, e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 925, todos do Código de Processo Civil, em consequência disto: a) determino o cancelamento e levantamento de toda e qualquer constrição ou penhora realizada nestes autos, expedindo-se certidão de liberação do encargo de depositário conferido ao representante legal da executada quanto ao maquinário outrora constrito; b) deixo de condenar as partes em custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, em cumprimento ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil; Preclusa a via recursal ou certificado o trânsito em julgado desta decisão extintiva, proceda a serventia às baixas de praxe no sistema informatizado, arquivando-se definitivamente os autos.