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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1007761-81.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Saulo Rodrigo de Paula Oliveira - Vistos. Verifica-se que não restou suficientemente esclarecido na petição inicial se a incapacidade alegada pela parte autora decorre efetivamente de acidente de trabalho notadamente do suposto coice de cavalo sofrido, em razão de que o autor exercia à época a função de Cabista. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente se a incapacidade invocada decorre de acidente de trabalho ou de fato a ele equiparado, juntando, se o caso, documentos comprobatórios, para fins de fixação de competência, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)
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