Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 3ª Vara de Família e Sucessões - Sorocaba
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1007760‑83.2024.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Bortoliero Ventrice, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) C.H.d.S.R., que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de H. T. P. dos S., e foi determinada a sua citação, nos termos da r. decisão transcrita a seguir: "1. Diante da presunção de veracidade da alegação insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Comprovada a paternidade, a obrigação alimentar dos pais decorre de imposição legal. Assim, em linha com o parecer do Ministério Público nos autos, DEFIRO a medida liminar pleiteada para o fim de fixar os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do requerido em caso de emprego. Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, o parâmetro adotado será de 50% do salário‑mínimo nacional vigente à época de pagamento, devendo ser depositado até o dia 10 de cada mês na conta bancária indicada na fl. 04. 3. OFICIE‑SE o INSS para que informe sobre a existência de vínculos empregatícios em nome do requerido, conforme pleiteado na fl. 04. 4. CITE‑SE e INTIME‑SE o requerido para os termos da presente ação, para que querendo apresente contestação no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 231, do Código de Processo Civil, consignando que não sendo contestada a ação, presumir‑se‑ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias.". Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 28 de agosto de 2026.