Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1007760-65.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Katia Cristina Perpetuo Lombardi - Vanessa Carla dos Santos e outro - Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 373, procedi o desbloqueio de valores via SISBAJUD, com comprovantes em fls. 377/404. Ciência do status da ordem de desbloqueio presente na primeira folha do comprovante, a saber: "As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.". - ADV: ROSANGELA DIAS VASCO (OAB 339304/SP), DANIEL MAZZEO (OAB 398149/SP), DOUGLAS PEREIRA LIMA (OAB 497088/SP)
Processo 1007760-65.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Katia Cristina Perpetuo Lombardi - Vanessa Carla dos Santos e outro - Fls. 362/364 e 368/369: Cumpra-se, com presteza, o determinado em fl. 277, liberando-se os valores constritos. Fls. 370/371: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, por analogia. Considerando que tratar-se o presente feito de ação de execução extinta por ausência de título executivo extrajudicial, inviável a suspensão pretendida, devendo eventual descumprimento dessa sentença homologatória ser manifestado por meio de incidente próprio. Nos termos do Comunicado CG. Nº 259/2023: (i) Tratando-se de acordo com pagamento à vista, manifeste-se a parte credora em 15 dias acerca da satisfação da obrigação, o que na inércia será presumido. Satisfeita, baixem-se e arquivem-se em definitivo. (ii) Tratando-se de acordo com parcelamento do débito, arquivem-se provisoriamente até notícia de cumprimento, ou eventual descumprimento, nesse último caso devendo ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença. - ADV: ROSANGELA DIAS VASCO (OAB 339304/SP), DANIEL MAZZEO (OAB 398149/SP), DOUGLAS PEREIRA LIMA (OAB 497088/SP)