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Processo 1007760-06.2025.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1007760-06.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Demóstenes Cerqueira da Silva - Providencie a parte autora, no prazo de 30 dias, as regularizações solicitadas pelo oficial do CRI. Int. - ADV: NELSON DAS CHAGAS JUNIOR (OAB 400755/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 1007760-06.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Demóstenes Cerqueira da Silva - Vistos. 1- Oficie-se à RESOLO, para que realize vistoria e informe: a) A existência de loteamento clandestino ou irregular no local e as medidas administrativas ou judiciais tomadas pelo Poder Público para o equacionamento da problemática; b) se o imóvel usucapiendo é dotado de infraestrutura mínima e necessária à habitabilidade (rede de água e esgoto, energia elétrica, canalização de águas pluviais e coleta de resíduos sólidos); c) O zoneamento atual da área (urbana, expansão urbana ou rural) e se a ocupação respeita os índices do Plano Diretor. d) Na hipótese de a área estar inserida em parcelamento ilegal, se há procedimento de REURB em andamento e se a presente ação pode obstaculizar ou atrapalhar a regularização coletiva do núcleo, ainda que futura. 2- Oficie-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local, para que apresente seu parecer, e solicitando que se manifeste acerca da pretensão deduzida, especialmente sobre a possibilidade de ocorrência de parcelamento clandestino de solo efetuado de forma dissimulada, o que impediria o registro da sentença sem o prévio saneamento das irregularidades registrárias. 3- Apresente a parte autora prova documental robusta do início da posse (faturas de serviços públicos, comprovantes de residência antigos, notas fiscais de materiais de construção) e, em caso de sucessão de posse, a cadeia completa de instrumentos contratuais que a justifique. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como ofício. Int. - ADV: NELSON DAS CHAGAS JUNIOR (OAB 400755/SP)

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