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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007759-11.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.V.S.J. - A.S.J. - Considerando a extinção do setor de contadoria e a divergência entre as partes acerca dos valores apontados em planilhas, bem como a ausência de resposta da perita nomeada, Jussara Albertina Amaral Ribeiro Costa, indique a zelosa Serventia outro perito contábil, à luz do Portal respectivo, que aceite trabalhar na sistemática de justiça gratuita, pois em vista de se tratar de gratuidade, o valor dos trabalhos será fixado de acordo com Deliberação CSDP nº 92 de 29/08/2008. Após a indicação e nomeação, oficiar-se à Defensoria Pública para reserva de valores de honorários observando-se a Deliberação acima. Por fim, após a comunicação da reserva do numerário, será intimado o Sr. Perito a proceder aos trabalhos. Sem prejuízo, para viabilizar os trabalhos periciais complementares, em cinco dias tragam as partes todos os subsídios necessários, como eventuais comprovantes de pagamentos e planilhas que as partes considerem como sendo do valor efetivamente devido. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), JENKINS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 156664/SP), MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP)
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