Publicações do processo

1007758-25.2026.4.01.3302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: 01vara.cfs@trf1.jus.br PROCESSO: 1007758-25.2026.4.01.3302 ATO ORDINATORIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Da prevenção A Informação de Prevenção (ID 2264863446) apontou, como possivelmente preventos ao presente feito, os processos nº 1002080-97.2024.4.01.3302 (identidade de assunto e de partes) e nº 1009246-54.2022.4.01.3302 (identidade de partes, figurando a parte autora no polo passivo). Embora a petição inicial narre, em síntese, o teor da sentença proferida no processo nº 1002080-97.2024.4.01.3302, não constam dos autos cópia da respectiva petição inicial e da sentença/decisão que o extinguiu, tampouco qualquer manifestação sobre o processo nº 1009246-54.2022.4.01.3302. Assim, deverá a parte autora juntar aos autos cópia da petição inicial e da sentença/acórdão de ambos os processos apontados na Informação de Prevenção, esclarecendo, de forma fundamentada, a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prevenção em relação ao presente feito, sob pena de extinção do processo. II – Da emenda à inicial 1. termo de guarda, tutela ou curatela, ou outro documento judicial equivalente, que comprove a representação legal da parte autora, menor de idade, por sua avó, Sra. Cristiana de Jesus Santos, uma vez que tal documento, embora mencionado na petição inicial, não foi localizado nos autos; 2. comprovante de residência atualizado, em nome da representante legal da parte autora, não localizado nos autos. Não atendida a emenda, os autos serão imediatamente conclusos para análise. Andrey Gomes Ribeiro de Almeida SERVIDOR

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.