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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007755-89.2025.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.V. - Fls. 130/132: É de conhecimento notório que a criação dos sistemas de pesquisas conveniados ao Judiciário representa como escopo precípuo otimizar as diligências de tentativa de localização, notadamente diante da natureza dos dados que alimentam as respectivas bases de dados, cuja compilação decorre da própria atualização de tais sistemas e, portanto, suficientes para alcançar o intento almejado ou ao menos, esgotamento das vias efetivas. Assim, comungo do entendimento de que a realização de demais pesquisas, sobretudo àquelas afetas às organizações da iniciativa privada, possuem pouca ou nenhuma efetividade ou resultado prático o que, por sua vez, acabam por contribuírem para o acúmulo de serviço nas já sobrecarregadas serventias judiciais e contrariam a própria finalidade do processo, que é de efetividade. Desta feita, em prestígio ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), entendo que tais pedidos, por contrariarem a diretriz constitucional, não devem ser atendidos, em atenção aos interesses da Justiça e dos demais jurisdicionados, ficando indeferidos, portanto. Por fim, certifique-se a Serventia se foram diligenciados todos os endereços constantes nas pesquisas determinadas nos autos. Caso negativo, diligencie-se, de imediato. Caso positivo, tornem conclusos para análise da intimação por edital. Int. - ADV: KATIA EVANGELISTA (OAB 498646/SP)
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