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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Processo 1007753-52.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.A. - - E.G.S.A. - Vistos. 1- Fls. 154/157: Tendo em vista as informações obtidas às fls. 97/99, tente-se a citação pessoal do réu nos seguintes endereços: a) Rua Gilda Abreu, n. 103, apartamento 101, Catumbi, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20251-490; b) Rua Floriano Peixoto, n. 1538, Vila Nova, Salto-SP, CEP 01332-202; c) Rodovia Engenheiro Erminio Oliveira Penteado, n. 1465, Joana Leite, Salto-SP, CEP 01332-940; d) Rua Licínio Cardoso, Jardim Russo, São Paulo-SP. 2- Deverá, o(a) sr(a). Oficial de Justiça, proceder à citação com hora certa, se visualizada a hipótese autorizadora prevista no art. 252, do CPC/2015. 3- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP), RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP)
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