2026-09-16 · TJSP
Processo 1007753-13.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Demitrius Augusto Bonini - Vistos. Fls. 364/370: ciência às exequentes. Considerando a decisão de fls. 358/360, pela qual foi determinado que os pagamentos vincendos do acordo fossem efetuados exclusivamente mediante depósito judicial nestes autos, certifique-se a efetiva disponibilização dos depósitos judiciais noticiados às fls. 365/370, vinculados ao presente processo. Após, tornem conclusos para deliberação sobre a destinação dos valores depositados, observada a controvérsia instaurada entre as coexequentes acerca da quota-parte reclamada pela Fundação Getúlio Vargas. No mais, aguarde-se a comprovação do cumprimento integral do acordo homologado às fls. 268/272, mantidas, por ora, as determinações de fls. 358/360 quanto aos pagamentos vincendos e quanto à necessidade de comprovação, pela Ibe Business Education de São Paulo Ltda., do repasse da quota-parte eventualmente devida à Fundação Getúlio Vargas relativamente aos valores já recebidos diretamente. Intime-se. . - ADV: ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG), RENATO CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP)