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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1007752-35.2023.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clarice Magyar Kun - - Helena Magyar Kun Filha - Vistos. Providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a retificação das declarações e do(s) plano(s) de partilha, a fim de adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do bem que integra o monte mor, apurado com base na estimativa fiscal vigente no ano do óbito ou em período posterior (fl. 43). Na mesma oportunidade, deverão ser retificadas as declarações e o(s) plano(s) de partilha para que sejam apresentados individualmente, sucessão por sucessão e por ordem cronológica dos falecimentos, de modo a viabilizar a posterior averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Isso porque, considerando que o falecimento de Helena antecedeu o de Bela, o imóvel inventariado deverá constar integralmente (100%) das declarações e do plano de partilha relativos à sua sucessão, atribuindo-se a meação (50%) ao viúvo meeiro e partilhando-se a fração ideal remanescente (50%) entre as herdeiras, na proporção de 25% para cada uma. Posteriormente, por ocasião do falecimento de Bela, em suas declarações/plano de partilha deverão ser relacionados a sua meação (50%) sobre o imóvel inventariado, que deverá ser partilhado entre suas herdeiras, na proporção de 25% para cada uma. Intime-se. - ADV: ANDERSON EVANDRO DE ALMEIDA (OAB 361525/SP), ANDERSON EVANDRO DE ALMEIDA (OAB 361525/SP)
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