2026-09-16 · TJSP
Processo 1007751-80.2021.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Ivanildo Pereira Silva - Benedito Antonio Gonçalves e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Ivanildo Pereira Silva sobre o imóvel localizado à Rua Raposo da Fonseca, nº 200, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 365/370, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP), WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB 435985/SP)