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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007751-39.2015.8.26.0602/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O imóvel não pertence à parte executada, mas à credora fiduciária, à qual fora alienado em garantia do pagamento da empréstimo contraído para sua aquisição. Possível, pois, a penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel, decorrentes do contrato entabulado com a credora fiduciária. Antes de determinar a constrição, contudo, é imperioso aferir a situação contratual, para correta identificação da existência e do valor econômico dos direitos do devedor fiduciante. Assim, oficie-se à proprietária fiduciária Caixa Econômica Federal para que preste, a respeito do empréstimo garantido pela alienação fiduciária do imóvel objeto da matrícula nº 126.878, do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba, localizado à Rua Cirstobal Martins, nº 287, nesta cidade, as seguintes informações: A) Se o(a) comprador(a) está adimplente ou inadimplente; B) Qual o valor total da dívida, para quitação na atualidade; C) Valor total pago, com indicação das parcelas, respectivos vencimentos e valores; D) Quantidade, data de vencimento e valor das parcelas vincendas; indicar valor total vincendo; E) Quantidade, data de vencimento e valor das parcelas eventualmente em atraso; indicar valor total vencido; F) Indicar eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais manejadas contra o(a) adquirente, tendo por objeto o contrato em questão; Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação. Cópia da presente servirá como ofício a ser enviado à credora fiduciária pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Int.
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