Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007749-81.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Newton Nara Prado - Anice Nara Prado - - Marcelo Nara Prado - - Rogerio Nara Prado - - Cristiane Nara Prado - William Lima Silva - - Condomínio Edifício Marilia Di Francesco e outro - Daniel Barboza Kinguti - Acfb Adminstração Judicial Ltda. - Vistos. 1) Anota-se, para fins de controle interno, a decisão proferida às fls. 397/398, bem como os resultados das pesquisas deferidas (sintetizados à fl. 400) e as respostas do Itaú Unibanco (fl. 502) e da Prefeitura de São Caetano do Sul (fls. 503/511) aos ofícios expedidos. 2) Fls. 516/518: Ao contrário da informação constante nos cadastros do Itaú Unibanco, o CPF n.º 195.221.778-49 pertence ao falecido, conforme é possível observar à fl. 19. O CPF da viúva (Anice Nara Prado) é diverso (vide fl. 07). Assim, com vistas a obter a correta composição do espólio, providencie a UPJ a expedição de novo ofício ao Itaú Unibanco, requisitando que esclareça se, em seus cadastros, consta a informação de que o CPF n.º 352.638.008-37 pertence ao falecido, Neston Prado. Por outro lado, indefiro a expedição de um novo ofício à Prefeitura de São Caetano do Sul, porque, no que tange ao imóvel da Matrícula n.º 281.071 do 11.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, aquela já explicou que embora conste registro de averbação datado de 2012 na CNIB, não foi possível localizar o processo correspondente, mesmo após a realização de pesquisas com diferentes critérios de busca (fl. 505). Nestes termos, como a ordem de indisponibilidade constante na averbação da Av. 02/281071 (fl. 48) não tem o condão de impedir a transmissão causa mortis da propriedade imobiliária, e a Prefeitura de São Caetano do Sul não lançou mão do incidente previsto no art. 642, § 1.º, do Código de Processo Civil, para habilitar no inventário eventual crédito de que seja titular, ao arrolar o imóvel no plano de partilha, o inventariante dativo não deverá fazer qualquer menção à existência de dívida do espólio perante a Prefeitura de São Caetano do Sul. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), DANIEL BARBOZA KINGUTI (OAB 255024/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), LAWRENCE GOMES NOGUEIRA (OAB 177306/SP), PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.