Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007743-26.2026.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anderson Bená Serino da Silva - Vistos. Trata-se de alvará judicial para levantamento de valores em contas bancárias. Comprove a parte autora a sua alegada hipossuficiência de recursos, em 15 dias, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, apresente cópias da CTPS e do último holerite, ou, em caso negativo, recolha as custas processuais. No mesmo prazo, providencie certidão de casamento atualizada do "de cujus" e apresente a procuração de fls. 11 assinada. Sem prejuízo, após recolhida a respectiva taxa, proceda-se à pesquisa SISBAJUD, a fim de verificar o saldo existente em contas e aplicações financeiras em nome do "de cujus". Quanto ao pedido de reserva de 20% do valor a ser levantado a título de honorários advocatícios contratuais, não comporta acolhimento. Os honorários contratuais decorrem de ajuste celebrado entre advogado e cliente, produzindo efeitos apenas entre as partes contratantes, inexistindo previsão legal que autorize, nestes autos de jurisdição voluntária, a retenção ou reserva de parcela dos valores pertencentes aos sucessores para satisfação de crédito contratual do patrono. Eventual cobrança dos honorários ajustados deverá ser perseguida pelas vias próprias, não cabendo ao Juízo intervir na relação contratual privada mediante a vinculação dos valores objeto do alvará. Assim, indefiro o pedido de reserva de 20% dos valores levantados a título de honorários advocatícios contratuais. Juntada a resposta nos autos, por meio de ato ordinatório, dê-se vista aos interessados. A seguir, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL DE LIMA BRODOWITCH (OAB 310958/SP)