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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1007742-73.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLEICIANE BEATRIZ PAMPLONA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDEUILSON DE JESUS VIANA - PA28524-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros formulado pelos sucessores da parte autora (ID 2225568518). Intimado a se manifestar quando ao pedido de habilitação, o INSS permaneceu inerte. Decido. Nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Os habilitantes juntam aos autos documentos que comprovam serem filhos da autora, bem como certidão de óbito. Desta forma, defiro o pedido de habilitação de ANA VITÓRIA PAMPLONA GOMES, I. P. G. e I. P. S.. À Secretária para incluir os sucessores no polo ativo da demanda. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. Em seguida, com ou sem manifestação, remeta-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, (data da assinatura) Assinatura eletrônica Juiz (a) Federal