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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1007740-13.2025.8.26.0229/SPAUTOR: MARIA GOMES FRANCISCO
ADVOGADO(A): KARYNE MENDES SILVA (OAB SP341038)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por MARIA GOMES FRANCISCO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo, em 10% do valor da causa nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Observando-se que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.